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LEIS Nº 2257, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera o parágrafo 2° e 3° do Artigo 4° do capítulo II da Lei Municipal n° 2086, de 12 de setembro de 2013.



Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1ºFicam alterados os parágrafos 2° e 3° do Artigo 4° do Capítulo II da Lei Municipal n° 2086, de 12 de setembro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...
Art 4º ...
§ 1° - ...
§ 2° - Durante o recesso do mês de julho, os Centros de Educação Infantil Municipal (CEIM), funcionarão normalmente.
§ 3° - De 20 de dezembro do ano corrente a 20 de janeiro do ano subsequente os Centros de Educação Infantil (CEIMs) terão suas atividades suspensas para manutenção e reforma dos prédios. Neste período será concedido férias coletiva a todos os funcionários das Unidades dos CEIMs.
...”.
 
Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
Clementina, 13 de dezembro de 2017.
 
     Célia Conceição Freitas Galhardo
        Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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