Ementa
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam EXTINTAS as vagas do emprego público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, regido pela CLT, conforme abaixo relacionado:
13 vagas a extinguir / Denominação: Auxiliar de Serviços Gerais / Referência: 102 / Valor: R$1.079,60.
Art 2ºFicam CRIADAS as vagas para os empregos de provimento efetivo do Quadro de Pessoa da Prefeitura Municipal, regido pela CLT, conforme abaixo relacionado:
Vagas a criar: 02 / Denominação: Auxiliar de Serviços Administrativos / Ref: 204 / Valor R$ 1.362,30 / Jornada Semanal: 44 horas.
Vagas a criar: 05 / Denominação: Auxiliar de Serviços Gerais (feminino) / Ref: 102 / Valor R$ 1.079,60 / Jornada Semanal: 44 horas.
Vagas a criar: 05 / Denominação: Trabalhador Braçal(masculino) / Ref: 102 / Valor R$ 1.079,60 / Jornada Semanal: 44 horas.
Parágrafo Único: As vagas dos empregos permanentes ora criadas terão como atribuições e requisitos para o seu preenchimento as constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 29 de novembro de 2017.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal