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LEIS Nº 2253, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa INSTITUI NO MBITO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, O MÊS "NOVEMBRO AZUL", DEDICADO A AÇÕES DE PREVENÇÃO AO C NCER DE PRÓSTATA E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM




CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica instituído no âmbito do Município de Clementina, Estado de São Paulo, o Mês “Novembro Azul”, dedicado a ações de prevenção ao Câncer de Próstata e de Promoção da Saúde do Homem. 
Art 2ºTais ações serão realizadas a cada mês de Novembro e ficarão a cargo do Departamento Municipal de Saúde, fazendo parte do calendário anual de realizações da Pasta. 
Art 3º O Departamento Municipal de Saúde poderá realizar a cada ano a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população masculina. 
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 Clementina-SP, 29 de novembro de 2017.
 
        CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
          Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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