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LEIS Nº 2252, 09 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CANCER DE MAMA DENOMINADA MUNDIALMENTE DE "OUTUBRO ROSA" NO MBITO DO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica instituída no Município de Clementina, Estado de São Paulo, a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa” a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.
Parágrafo único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor rosa. 
Art 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusiva ao tema, durante todo o mês de outubro.
Art 3º Durante o mês de campanha, o Departamento Municipal de Saúde poderá realizar a cada ano a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença; 
II – contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino; 
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art 4ºO mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Clementina. 
Art 5ºO Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Clementina-SP, 29 de novembro de 2017.
 

        CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
        Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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