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LEIS Nº 2250, 27 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental do Município de Clementina e dá outras providências.



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Considerando, a Lei Municipal nº 2.197, de 23 de setembro de 2015, que “dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências”;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e elau sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1ºFica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental de Clementina conforme Anexo I parte integrante da presente Lei, a ser executado em conformidade com os princípios, objetivos e determinações da Política Municipal de Educação Ambiental, instituída pela Lei Municipal no 2.197, de 23 de setembro de 2015.
Art 1ºPara os fins desta lei, entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art 3ºO Programa Municipal de Educação Ambiental de Clementina terá como diretriz o desenvolvimento de temas específicos do município, vivenciados pela população e que exercem influência na qualidade de vida das pessoas, em especial a biodiversidade, o combate à poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo sustentável, o uso racional da água, a importância do saneamento básico, resíduos sólidos e arborização urbana.
Parágrafo único. Caberá ao Departamento Municipal de Educação e à Divisão Municipal de Meio Ambiente fomentar a execução de ações de educação ambiental no município e acompanhar o cumprimento das metas acima estabelecidas.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CLEMENTINA/SP, 27 DE SETEMBRO DE 2017.

 
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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