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LEIS Nº 2243, 21 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN.



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores, com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN nesta cidade de Clementina, mediante cooperação mútua.
Art 2ºConstitui objeto do convênio a ser celebrado, a prestação de serviços de trânsito à população, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes, em que o Município tem a obrigação de permitir o uso de imóvel de sua propriedade pelo DETRAN, ceder 01 (um) servidor municipal, além de assumir os demais encargos previstos no convênio.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias que serão suplementadas, se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Clementina-SP, 21 de setembro de 2017.
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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