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LEIS Nº 2241, 13 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre revogação de Lei Municipal.



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art 1ºFica revogada a Lei Municipal nº 1.569 de 30 de dezembro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a restituir às Empresas Frotistas com domicílio ou que tenham sede no Município de Clementina, 50% (cinqüenta por cento) do valor recolhido ao Município pelo pagamento do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conforme definido na referida lei. 
 
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  
Clementina-SP, 13 de setembro de 2017.
 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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