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LEIS Nº 2104, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa Cria emprego no quadro de pessoal



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1ºFica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal o emprego de provimento em comissão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com as especificações a seguir discriminadas:


Art 2º O Chefe de Divisão de Tributos tem as seguintes atribuições:
l-Solicitar informações fiscais junto a contribuintes, podendo notificá-los;
ll-Orientar servidores e contribuintes no tocante a recolhimento de tributos;
lll-Emitir parecer em Processo Administrativo Fiscal;
lV-Assessorar e auxiliar no lançamento, inscrição e cobrança de tributos;
V-Assessorar na fiscalização do cumprimento da legislação tributária;
Vl-Aplicar penalidades nos casos necessários e cabíveis, nos termos da lei;
VII- Praticar todos os demais atos de Chefia e Assessoramento, em assuntos ligados a tributos municipais.
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 27 de novembro de 2013.

 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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