Ementa
Concede reajuste e aumento de vencimentos aos servidores do Legislativo e reajuste no valor do Vale-Alimentação concedido aos servidores do Legislativo
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Clementina de 6,55 % (seis inteiros e cinquenta e cinco por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2016, que deverão ser calculados sobre o salários pago no mês de dezembro de 2016 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real de 0,45 % (quarenta e cinco centésimos por cento), perfazendo um total de 7,0% (sete por cento) calculados sobre o salário de dezembro/2016.
Art 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o valor do vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Clementina em 6,55% (seis inteiros e cinquenta e cinco por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2016, que deverão ser calculados sobre o valor do vale-alimentação pago no mês de dezembro de 2016 (índice e data base de acordo com a Resolução nº 19, de 15 de fevereiro de 2012).
Art 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Clementina, 21 de fevereiro de 2017.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal