Ementa
Altera e acrescenta incisos a artigo da Lei Municipal nº 1.210, de 01 de novembro de 1.993, que dispõe sobre o quadro de pessoal.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado o artigo 43, da Lei Municipal nº 1.210, de 01 de novembro de 1.993, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo os incisos I, II e III:
ARTIGO 43:- O servidor público municipal que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença, poderá ser transferido para locais ou atividades compatíveis com sua situação, desde que preenchidos todos os requisitos abaixo:
Laudo médico oficial atestando, de forma definitiva, não estar mais apto para exercer o emprego que exercia, atestando ainda, ser ele capaz de exercer outra atividade;
Submeter-se a tratamento para restabelecimento ou reabilitação em outra atividade laborativa, de acordo com o programa regulado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
Existência de local e emprego no setor público compatível com sua atual condição física e mental.
Art 2ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 24 de Agosto de 2016.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal