Ementa
INCORPORA O ABONO AO SALÁRIO DOS SERVIDORES
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Legislativo Municipal autorizado a incorporar ao salário, o abono concedido pela Resolução nº 20 de 15 de fevereiro de 2012, a todos os servidores do Legislativo que vinham se beneficiando do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A incorporação do abono ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 12 de dezembro de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal