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LEIS Nº 2103, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Revogada Totalmente
Ementa Altera a lei municipal 1879 de 23 de junho de 2010, que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Tutelar no âmbito do município, adequando a lei federal 12696




CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Ficam alterados os Artigos 2°, 9°, 16, 18, § 4° do Art.19 e Art.26, onde se inclui incisos, da Lei Municipal 1.879 de 23 de junho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°: Existirá somente um Conselho Tutelar, composto por um quadro fixo de cinco membros titulares, escolhidos pela comunidade para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição para um único período subseqüente. 
Art. 9°: O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será ordinariamente convocado pelo COMDICAC, a cada quatro anos, mediante publicação na imprensa local e seis meses antes do término do mandato dos atuais membros, sempre submetido à fiscalização do Ministério Público da Comarca.

Art. 16: O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial, em prédio público, de fácil acesso, cuja localização será prévia e amplamente divulgada pelo COMDICAC.
Art. 18: A apuração dos votos coletados ocorrerá no mesmo dia do pleito, após o encerramento, em local e segundo normas a serem designadas pela comissão eleitoral.
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
Art. 19: (...)
§ 4° - O resultado da eleição será homologado pelo presidente do COMDICAC e a relação dos cinco candidatos mais votados será encaminhada, por ofício, ao chefe do executivo municipal, o qual os nomeará, por portaria, sendo que a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha. 

Art. 26: O membro do Conselho Tutelar será remunerado, mensalmente, de acordo com o valor correspondente a referencia 201 da tabela de salário de servidores do executivo municipal, instituída pela lei n° 1.845/10, no entanto os mesmos terão os seguintes direitos:
I – Cobertura previdenciária.
II – Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas e 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal.
III – Licença-maternidade.
IV - Licença-paternidade.
V – Gratificação natalina.
 
Art 2ºAs despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 27 de novembro de 2013.

 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO 
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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