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LEIS Nº 2029, 29 DE AGOSTO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CLEMENTINA.




NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art 1º A delimitação do perímetro urbano da cidade de Clementina inicia junto ao marco 01, descrito em planta anexa ; do vértice 01  segue em direção até o vértice 02 no rumo 66°29'33" SE, em uma distância de 336,98 m, confrontando com Angelino Casula - Sitio São José; do vértice 02  segue em direção até o vértice 03 no rumo 66°29'33" SE, em uma distância de 268,42 m, confrontando com Luiz Pinatti - Sitio Pinatti; do vértice 03  segue em direção até o vértice 04 no rumo 69°33'02" SE, em uma distância de 132,12 m, confrontando com Luiz Pinatti - Sitio Pinatti; do vértice 04  segue em direção até o vértice 05 no rumo 66°07'44" SE, em uma distância de 186,27 m, confrontando com José Luiz Botelo - Chácara Primavera; do vértice 05  segue em direção até o vértice 06 no rumo 66°07'44" SE, em uma distância de 233,29 m, confrontando com Gilmar Avila Martins - Estância Bem-Te-Vi; do vértice 06  segue em direção até o vértice 07 no rumo 22°35'07" NE, em uma distância de 3,95 m, confrontando com Gilmar Avila Martins - Estância Bem-Te-Vi; do vértice 07  segue em direção até o vértice 08 no rumo 05°26'38" SE, em uma distância de 25,54 m, cruzando a Estrada Municipal - CLM020; do vértice 08  segue em direção até o vértice 09 no rumo 05°26'38" SE, em uma distância de 619,66 m, confrontando com Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães - SP 463; do vértice 09  deflete a direita e segue em direção até o vértice 10 no rumo 65°10'01" SE, em uma distância de 150,01 m, confrontando com a Estrada Municipal Roque Vieira; do vértice 10 deflete a direita e  segue em direção até o vértice 11 no rumo 24°36'13" SW, em uma distância de 62,01 m, cruzando a Estrada Municipal Roque Vieira; do vértice 11 deflete a direita e  segue em direção até o vértice 12 no rumo 65°23'47" NW, em uma distância de 124,25 m, confrontando com Daltro Vasques Mello-Fazenda Nova Promissão; do vértice 12  deflete a esquerda e segue em direção até o vértice 13 no rumo 01°54'10" SE, em uma distância de 588,11 m, confrontando com Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães - SP 463; do vértice 13  segue em direção até o vértice 14 no raio de AC: 59°06'57", em uma distância de 418,626 m, confrontando com Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães - SP 463; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no rumo 64°14'47" SW, em uma distância de 226,07 m, confrontando com Rodovia Assis Chateaubriant-SP425; do vértice 15  segue em direção até o vértice 16 no rumo 58°48'32" SW, em uma distância de 184,11 m, confrontando com Rodovia Assis Chateaubriant-SP425; do vértice 16  segue em direção até o vértice 17 no rumo 48°07'18" SW, em uma distância de 53,78 m, cruzando a Via de Acesso a SP425; do vértice 17  deflete a direita e segue em direção até o vértice 18 no rumo 48°07'18" SW, em uma distância de 30,48 m, confrontando com a Via de Acesso a SP425; do vértice 18  deflete a esquerda e segue em direção até o vértice 19 no rumo 31°41'24" NW, em uma distância de 727,58 m, confrontando com Carlos Alberto Lopes - Sitio São Rafael; do vértice 19  deflete a direita e segue em direção até o vértice 20 no rumo 59°54'54" SW, em uma distância de 153,90 m, confrontando com Carlos Alberto Lopes - Sitio São Rafael; do vértice 20  deflete a direita e segue em direção até o vértice 21 no rumo 31°41'24" NW, em uma distância de 145,00 m, confrontando com Carlos Alberto Lopes - Sitio São Rafael; do vértice 21 deflete a esquerda e  segue em direção até o vértice 22 no rumo 58°18'36" NE, em uma distância de 153,84 m, confrontando com Carlos Alberto Lopes - Sitio São Rafael; do vértice 22  segue em direção até o vértice 23 no rumo 31°41'24" NW, em uma distância de 150,00 m, confrontando com Kazuyo Nakamura - Sitio Yamagata; do vértice 23  segue em direção até o vértice 24 no rumo 31°41'24" NW, em uma distância de 265,12 m, confrontando com a Estrada Municipal-CLM020; do vértice 24 deflete a direita e  segue em direção até o vértice 25 no rumo 56°20'44" SW, em uma distância de 165,14 m, cruzando a Estrada Municipal-CLM020; do vértice 25  deflete a direita e segue em direção até o vértice 26 no rumo 33°39'16" NW, em uma distância de 12,21 m, confrontando com Antonio C. Alves Pereira - Sitio Santo Antonio; do vértice 26 segue em direção até o vértice 27 no rumo 33°43'55" NW, em uma distância de 211,91 m, confrontando com a Estrada Municipal -CLM060; do vértice 27  deflete a esquerda e segue em direção até o vértice 28 no raio de AC: 37°17'14", em uma distância de 77,142 m, confrontando com a Estrada Municipal -CLM060; do vértice 28  segue em direção até o vértice 29 no rumo 69°01'36" NW, em uma distância de 279,09 m, confrontando com a Estrada Municipal -CLM060; do vértice 29  deflete a direita e segue em direção até o vértice 30 no rumo 20°58'24" NE, em uma distância de 12,00 m, cruzando a Estrada Municipal-CLM070; do vértice 30  segue em direção até o vértice 31 no rumo 22°13'11" NE, em uma distância de 686,80 m, confrontando com Takashi Yda “espólio” – Sitio São Luiz , do vértice 31  segue em direção até o vértice 32 no rumo 22°11'54" NE, em uma distância de 12,00 m, cruzando a Estrada Municipal – CLM070; do vértice 32 deflete a direita e segue em direção até o vértice 33 no rumo 66°51'27" SE, em uma distância de 307,87 m, confrontando com Abdias Correia da Silva- Chácara São Pedro; do vértice 33  deflete a esquerda e segue em direção até o vértice 34 no rumo 21°16'51" NE, em uma distância de 300,07 m, confrontando com Abdias Correia da Silva- Chácara São Pedro; do vértice 34  deflete a esquerda e segue em direção até o vértice 35 no rumo 66°54'03" NW, em uma distância de 193,10 m, confrontando com Abdias Correia da SIlva- Chácara São Pedro; do vértice 35 deflete a direita e segue em direção até o vértice 36 no rumo 21°16'50" NE, em uma distância de 108,05 m, confrontando com Abdias Correia da Silva- Chácara São Pedro; do vértice 36  deflete a direita e segue em direção até o vértice 37 no rumo 66°54'03" SE, em uma distância de 193,10 m, confrontando com Abdias Correia da Silva- Chácara São Pedro; do vértice 37  deflete a esquerda e segue em direção até o vértice 38 no rumo 21°16'51" NE, em uma distância de 148,19 m, confrontando com Abdias Correia da Silva- Chácara São Pedro; finalmente do vértice 38 deflete a direita e segue até o vértice 01, (início da descrição), no rumo de 67°10'46" SE, na extensão de 12,00 m, cruzando a Rua Miguel Lopes Alberto, fechando assim uma área de 2.632,263,853 m².

Art 2º A nova delimitação do perímetro urbano atinge uma área total de 3.012.331,415 metros quadrados.

Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. 

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.387, de 12 de agosto de 1.998.

Clementina-SP, 29 de agosto de 2012.

NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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