Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para execução de projeto para construção, ampliação, reforma e/ou adequação de prédios públicos, bem como aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Art 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, em 16 de março de 2012
NELSON CASULA
Prefeito Municipal