Ementa
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina – SP, para o ano de 2012 e dá outras providências.
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºO subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina - SP, para o ano de 2012 fica reajustado em 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2011, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2011 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), continuando em parcela única como segue:
I – Os Vereadores receberão R$ 1.400,28 (um mil quatrocentos três reais e vinte e oito centavos);
II – O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara receberá R$ 1.867,05 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinco centavos).
Art 2ºA cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 140,03 (cento e quarenta reais e três centavos) de seu subsídio mensal.
Art 3ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2012.
Clementina, 01 de março de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal