Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, conforme especifica e dá outras providências.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Município de Clementina, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes que estejam freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial, vinculadas à estrutura do ensino público e particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08.
PARÁGRAFO ÚNICO: As vagas para estágios serão exclusivamente para Monitor do Transporte Escolar, vinculado ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação, a quem caberá identificar e caracterizar os programas e oportunidades de estágio a ser concedido, bem como formalizar as demais tarefas para a execução do convênio.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 24 de janeiro de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal