Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.897, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1ºFicam alterados os artigos 1º, 2º e 3º, da Lei Municipal nº 1.897, de 30 de setembro de 2010, que passam a ter as seguintes descrições:
ARTIGO 1°: Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por permuta área de terra com 7.101,00 metros quadrados ou 0,7101 hectares que será previamente avaliada, e que tem a descrição constante do mapa e memorial anexos, e que integram esta lei.
ARTIGO 2º: O imóvel a ser adquirido pelo município tem a seguinte descrição:
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 12; deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Clementina - Matricula n. 3.005, com o seguinte rumo e distância: 25°44'29" NE e 44,57 m até o vértice 12A; deste, segue confrontando com Valnei Vander Vidoto – Matricula n. 62.716, com o seguinte rumo e distância: 66°44'27" SE e 147,19 m até o vértice 12B; deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Clementina – Matricula n. 61.847, com o seguinte rumo e distância: 03°40'22" SE e 49,95 m até o vértice 11A; deste, segue confrontando com Francisco Rodrigues Martinez - Matricula n. 57.896, com o seguinte rumo e distância: 66°44'27" NW e 171,75 m até o vértice 12, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com as medidas acima, perfaz-se uma área de 0,7101 hectares ou 7.101,00 metros quadrados.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel acima mencionado é de propriedade de Valnei Ander Vidoto, e será desmembrado de área maior, que se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui.
ARTIGO 3º: O imóvel que pertence ao município e que será alienado mediante permuta, tem a seguinte descrição:
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7B; deste, segue confrontando com Francisco Rodrigues Martinez, com o seguinte rumo e distância: 66°37'24" SE e 76,04 m até o vértice 07; deste, segue confrontando com Raquel Gomar de Castro, com o seguinte rumo e distância: 25°44'29" NE e 93,37 m até o vértice 08; 66°34'14" NW e 76,03 m até o vértice 7A; deste, segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Clementina, com o seguinte rumo e distância : 25°44’28" SW e 93,59 m até o vértice 7B, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com as medidas acima, perfaz-se uma área de 0,7101 hectares ou 7.101,00 metros quadrados.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel acima mencionado é de propriedade da Prefeitura Municipal de Clementina, e será desmembrado de área maior, que se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob o nº 3.005.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina, 14 de dezembro de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal