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LEIS Nº 1980, 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa ALTERA DENOMINAÇÃO DE EMPREGO E CRIA ATRIBUIÇÃO.



Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica alterada a denominação do Emprego Permanente de Monitor de Serviços Sociais e Educacionais, que passará a denominar Monitor do Transporte Escolar.
Art 2º O Monitor do Transporte Escolar tem como atribuição:
- Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar;
- Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar;
- Controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres.
Parágrafo Único: Além das acima definidas, o monitor do Transporte Escolar deverá atender todas as atribuições e requisitos definidos na Resolução SE-28, de 12-5-2011, da Secretaria da Educação, que disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir aos alunos acesso à escola pública estadual.    
Art 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 09 de novembro de 2011.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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