Ementa
Dispõe sobre revogação de Leis Municipais que tratam de doação de imóvel e dá outras providências.
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica revogada a Lei Municipal nº 1.110, de 24 de julho de 1.991, que autoriza o Executivo municipal a proceder a doação de imóvel urbano com área de 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta) metros quadrados.
Parágrafo Único – Revoga-se também a Lei Municipal nº 1.556, de 18 de junho de 2003, que altera o artigo 4º, da lei 1.110/1991.
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Clementina-SP, 24 de agosto de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal