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LEIS Nº 1948, 15 DE JULHO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o poder Executivo Municipal a alienar imóvel por doação sem encargos à Fazenda do Estado com destino à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para instalação de unidade da Policia Militar e dá outras providências.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Município de Clementina, através do Poder Executivo, autorizado a alienar, por doação sem encargos à Fazenda do Estado com destino à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para instalação de unidade da Polícia Militar, um imóvel urbano, consistente em Um terreno, constituído dos lotes nºs. 10 (dez) e 11 (onze), da quadra “F”, situado com frente para o lado par da Rua Joaquim Rozendo Guerreiro Sanches, distante 68,70 metros da esquina com a Rua Vereador Antonio Tedeschi, no lotamento denominado residencial Planalto, na cidade, distrito e Município de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 500,00 metros quadrados, medindo 20,00 metros na frente, confrontando com a citada rua Joaquim Rozendo Guerreiro Sanches; 25,00 metros  no lado direito, confrontando com o lote nº 09; 25,00 metros no lado esquerdo, confrontando com o lote nº 12; e, 20,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes nºs. 27 e 28, todos da mesma quadra. Imóvel esse que se encontra cadastrado na Prefeitura de Clementina sob nº 27.5, e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui nº 61.857.
Art 2º O imóvel objeto da presente lei se destina à construção de prédio para abrigar o 5º Grupamento de Polícia Militar do Estado de São Paulo, existente no município de Clementina.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 15 de junho de 2011.
 
NELSON CASULA
 Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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