Ir para o conteúdo

Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 16/09/2021 às 10h01
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1948, 15 DE JULHO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o poder Executivo Municipal a alienar imóvel por doação sem encargos à Fazenda do Estado com destino à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para instalação de unidade da Policia Militar e dá outras providências.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Município de Clementina, através do Poder Executivo, autorizado a alienar, por doação sem encargos à Fazenda do Estado com destino à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para instalação de unidade da Polícia Militar, um imóvel urbano, consistente em Um terreno, constituído dos lotes nºs. 10 (dez) e 11 (onze), da quadra “F”, situado com frente para o lado par da Rua Joaquim Rozendo Guerreiro Sanches, distante 68,70 metros da esquina com a Rua Vereador Antonio Tedeschi, no lotamento denominado residencial Planalto, na cidade, distrito e Município de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a área de 500,00 metros quadrados, medindo 20,00 metros na frente, confrontando com a citada rua Joaquim Rozendo Guerreiro Sanches; 25,00 metros  no lado direito, confrontando com o lote nº 09; 25,00 metros no lado esquerdo, confrontando com o lote nº 12; e, 20,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes nºs. 27 e 28, todos da mesma quadra. Imóvel esse que se encontra cadastrado na Prefeitura de Clementina sob nº 27.5, e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui nº 61.857.
Art 2º O imóvel objeto da presente lei se destina à construção de prédio para abrigar o 5º Grupamento de Polícia Militar do Estado de São Paulo, existente no município de Clementina.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 15 de junho de 2011.
 
NELSON CASULA
 Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 35, 05 DE MAIO DE 2025 Aplica e regulamenta a Lei Municipal n° 2.520, de 23 de abril de 2025, que Institui o Programa de Demissão Voluntária - PDV de Servidores Públicos Municipais 05/05/2025
LEIS Nº 2499, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIZA A CELERRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COMENTIDADES DO TERCEIRO SETOR EDA OUTRAS PROVIDENCIAS” 12/12/2024
LEIS Nº 2498, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Concede Abono no Vale Alimentação 12/12/2024
DECRETOS Nº 66, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o índice de atualiza aos dos tributos e forma de pagamento do IPTU e Taxa de Limpeza Publica para o exercicio de 2025 e das outras providencias 10/12/2024
DECRETOS Nº 65, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 INDICE PARA CORRIGIR OS TR1BUTOS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CIP E A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICÍO DE 2025 10/12/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1948, 15 DE JULHO DE 2011
Código QR
LEIS Nº 1948, 15 DE JULHO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.