Ementa
CRIA EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1ºFicam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, empregos de provimentos efetivos, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com as especificações a seguir discriminadas:
Art 2ºOs empregos, ora criados, serão exercidos com as ferramentas necessárias e terá, além de outras pertinentes ao seu efetivo exercício, as seguintes atribuições:
I- Trabalhador Braçal Feminino: Em locais em que a presença e o trabalho feminino seja mais adequado, esta desenvolverá:
– Capinar e varrer vias, parques, jardins e demais locais públicos;
– Executar serviços de abertura de valas, roçagem e limpeza de cabeça de pontes, lagoas de tratamento de esgotos, etc; fazer, desmanchar e reconstruir cercas, tanto no perímetro urbano como no rural;
– Efetuar e/ou Auxiliar na Coleta de Lixo e demais atividades compatíveis com sua função;
– Preparar o solo, plantar e podar árvores;
– Auxiliar na montagem e reparos das instalações hidráulicas e elétricas;
– Executar as tarefas compatíveis com o serviço público que exijam esforço físico, determinadas por seu superior.
II- Trabalhador Braçal Masculino: Em locais em que a presença e o trabalho masculino seja mais adequado, este desenvolverá:
– Capinar e varrer vias, parques, jardins e demais locais públicos;
– Executar serviços de abertura de valas, roçagem e limpeza de cabeça de pontes, lagoas de tratamento de esgotos, etc; fazer, desmanchar e reconstruir cercas, tanto no perímetro urbano como no rural;
– Efetuar e/ou Auxiliar na Coleta de Lixo e demais atividades compatíveis com sua função;
– Preparar o solo, plantar e podar árvores;
– Auxiliar na montagem e reparos das instalações hidráulicas e elétricas;
– Executar as tarefas compatíveis com o serviço público que exijam esforço físico, determinadas por seu superior.
III- Agente de Berçario: Em locais designados por seu superior, este desenvolverá:
-Receber crianças de berçário e maternal, verificando suas condições de saúde e higiene.
-Responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades.
-Planejar executar e avaliar as atividades educativas e de assistência sanitária, alimentar e social das crianças.
-Respeitar a criança como sujeita do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas.
-Organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades.
-Desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem-estar da criança.
-Participar das reuniões de equipe, mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários da unidade.
-Acompanhar, orientar, incentivar, registrar em fichas apropriadas e avaliar o desenvolvimento das crianças em seus aspectos lúdicos, sociais, físicos, emocionais e intelectuais;
-Participar na elaboração de planos educacionais e projetos específicos em conjunto com os demais profissionais da área da Educação Municipal;
-Cumprir as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 25 de maio de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal