Ir para o conteúdo


Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Clementina
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1944, 25 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa CRIA EMPREGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.



NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1ºFicam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, empregos de provimentos efetivos, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com as especificações a seguir discriminadas:



Art 2ºOs empregos, ora criados, serão exercidos com as ferramentas necessárias e terá, além de outras pertinentes ao seu efetivo exercício, as seguintes atribuições: 
I- Trabalhador Braçal Feminino: Em locais em que a presença e o trabalho feminino seja mais adequado, esta desenvolverá: 
 
– Capinar e varrer vias, parques, jardins e demais locais públicos;
– Executar serviços de abertura de valas, roçagem e limpeza de cabeça de pontes, lagoas de tratamento de esgotos, etc; fazer, desmanchar e reconstruir cercas, tanto no perímetro urbano como no rural;
– Efetuar e/ou Auxiliar na Coleta de Lixo e demais atividades compatíveis com sua função;
– Preparar o solo, plantar e podar árvores;
– Auxiliar na montagem e reparos das instalações hidráulicas e elétricas; 
– Executar as tarefas compatíveis com o serviço público que exijam esforço físico, determinadas por seu superior.

II- Trabalhador Braçal Masculino: Em locais em que a presença e o trabalho masculino seja mais adequado, este                                                                                                            desenvolverá: 
 
– Capinar e varrer vias, parques, jardins e demais locais públicos;
– Executar serviços de abertura de valas, roçagem e limpeza de cabeça de pontes, lagoas de tratamento de esgotos, etc; fazer, desmanchar e reconstruir cercas, tanto no perímetro urbano como no rural;
– Efetuar e/ou Auxiliar na Coleta de Lixo e demais atividades compatíveis com sua função;
– Preparar o solo, plantar e podar árvores;
– Auxiliar na montagem e reparos das instalações hidráulicas e elétricas; 
– Executar as tarefas compatíveis com o serviço público que exijam esforço físico, determinadas por seu superior. 


III- Agente de Berçario: Em locais designados por seu superior, este                                                                                                            desenvolverá:
-Receber crianças de berçário e maternal, verificando suas condições de saúde e higiene.
-Responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades.
-Planejar executar e avaliar as atividades educativas e de assistência sanitária, alimentar e social das crianças.
-Respeitar a criança como sujeita do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas.
-Organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades.
-Desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem-estar da criança.
-Participar das reuniões de equipe, mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários da unidade.
-Acompanhar, orientar, incentivar, registrar em fichas apropriadas e avaliar o desenvolvimento das crianças em seus aspectos lúdicos, sociais, físicos, emocionais e intelectuais; 
-Participar na elaboração de planos educacionais e projetos específicos em conjunto com os demais profissionais da área da Educação Municipal; 
-Cumprir as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Art 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Clementina-SP, 25 de maio de 2011.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2453, 02 DE ABRIL DE 2024 REVISA E CORRIGE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. 02/04/2024
LEIS Nº 2455, 27 DE MARÇO DE 2024 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DER$ 130.000,00 27/03/2024
LEIS Nº 2454, 27 DE MARÇO DE 2024 Altera jornada de trabalho para os empregos de engenheiro agrônomo, médico veterinário e engenheiro civil 27/03/2024
LEIS Nº 2452, 27 DE MARÇO DE 2024 DEFINE O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/03/2024
LEIS Nº 2451, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina - SP 27/03/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1944, 25 DE MAIO DE 2011
Código QR
LEIS Nº 1944, 25 DE MAIO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia