Ementa
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina – SP, para o ano de 2011 e dá outras providências.
Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina - SP, para o ano de 2011 fica reajustado em 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2010, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2010 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), continuando em parcela única como segue:
I – Os Vereadores receberão R$ 1.323,52 (um mil trezentos e vinte e três reais e cinqüenta e dois centavos);
II – O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara receberá R$ 1.764,70 (um mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos).
Art 2ºA cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 132,35 (cento e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) de seu subsídio mensal.
Art 3ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2011.
Clementina, 23 de fevereiro de 2011.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal