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LEIS Nº 2100, 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa Autoriza o poder executivo municipal a disponibilizar recursos humanos, financeiro e materiais para apoias os idosos e suas atividades




CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar aos cidadãos que fazem parte do Centro de Convivência do Idoso de Clementina, para que possam desenvolver as ações previstas no Plano de Trabalho que é parte integrante dessa Lei, os seguintes recursos humanos e materiais:
I - Veículos com motorista para transporte dos idosos em suas viagens, inclusas todas as despesas de viagens:
II - Alimentação no deslocamento dos idosos;
III - Profissionais de educação física, de enfermagem, de assistência social, merendeiras e coordenadores para auxiliá-los em suas atividades gerais, assim como, em suas viagens;
IV - Materiais em geral para auxiliar nos eventos organizados pelos idosos. 
Parágrafo Único: O Poder Executivo pode incluir nessas ações, mesmo os cidadãos que não façam parte do Centro de Convivência do Idoso, desde que possa ser considerado como idoso na forma da lei.  
Art 2º A Diretoria do Centro de Convivência do Idoso deve apresentar, quando for o caso, requerimento com no máximo quinze dias de antecedência ao evento no Departamento Municipal de Promoção e Assistência Social.
Art 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do orçamento vigente e das suplementações que se fizerem necessárias.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Clementina-SP, em 13 de novembro de 2013.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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