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LEIS Nº 1925, 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Ementa CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos em 6,50% (Seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), calculado sobre o salário pago no mês de dezembro de 2010, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Parágrafo Único: O reajuste de vencimentos mencionado no “caput” deste artigo, aplicar-se-á também ao quadro do magistério municipal.
Art 2ºO Executivo Municipal fica autorizado a conceder a todos os servidores municipais ativos e inativos, abono de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais, a ser pago juntamente com o salário dos meses de fevereiro a dezembro de 2011.
Parágrafo Único: Quanto aos servidores ativos, somente terá direito ao abono definido no “caput” deste artigo, os que tenham jornada de trabalho não inferior a 20 (vinte) horas semanais.  
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, no que se refere ao reajuste definido no artigo 1º.

Clementina-SP, 09 de fevereiro de 2011.
   
NELSON CASULA
        Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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