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LEIS Nº 1979, 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por compra, permuta ou desapropriação amigável ou judicial, área de terra que especifica e dá outras providências.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por compra, permuta ou desapropriação amigável ou judicial, 03 (três) lotes de terrenos, que serão previamente avaliados e que têm as seguintes descrições: 
I- Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Residencial Planalto, neste município de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sob nº 01 (um) da quadra “O”, com frente para a Rua João Ferreira de Souza, lado ímpar, antiga rua “B”, esquina com a rua “H”, medindo 2,00 (dois) metros mais 14,13 (catorze metros e treze centímetros) em curva, para a citada rua João Ferreira de Souza; 16,00 (dezesseis) metros de um lado, dividindo com a mencionada rua “H”; 25 (vinte e cinco) metros de outro lado, confrontando com o lote 02; e finalmente 11,00 (onze) metros nos fundos, dividindo com o lote 38, todos da mesma quadra, encerrando assim uma área de 257,60 metros quadrados. Imóvel esse devidamente Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob nº 19.392, em nome de Joaquim Francisco de Oliveira.
II- Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Residencial Planalto, neste município de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sob nº 02 (dois) da quadra “O”, com frente para a Rua João Ferreira de Souza, lado ímpar, antiga rua “B”, distante 16,13 metros da esquina com  a Rua “H”, medindo 10 (dez) metros de frente, igual metragem na linha dos fundos, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, em ambos os lado, encerrando uma área de 250,00 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados, confrontando pela frente com a citada via pública; por um lado com o lote 01; por outro lado com o lote 03 e fundos com o lote 37, todos da mesma quadra. Imóvel esse devidamente Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob nº 19.393, em nome de Joaquim Francisco de Oliveira. 
III- Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 03 (três) da quadra “O”, situado com frente para o lado ímpar da Rua “B” (atual Rua João Ferreira de Souza), distante 21,00 metros da esquina com a Rua “H”, no loteamento denominado Residencial Planalto, nesta cidade e município de de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública mede 10,00 metros; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com o lote nº 02; do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com o lote 04 e finalmente nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote nº 36, todos da mesma quadra, encerrando a área de 250,00 metros quadrados. Imóvel esse devidamente Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob nº 11.986-R2, em nome de VASQUES & KANACE S/C LTDA. 

Art 2º Os terrenos mencionados no artigo anterior destinam-se a ampliação do Prédio de propriedade da Prefeitura Municipal de Clementina.
   
PARÁGRAFO ÚNICO: Em virtude da localização das áreas acima mencionadas e por atender as exigências legais, para as suas aquisições fica dispensado o processo licitatório, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.

Art 3º Para aquisição das áreas, será utilizada dotação própria do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clementina-SP, 09 de novembro de 2011.
 
NELSON CASULA
      Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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