Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por compra, área de terra que especifica e dá outras providências.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por compra, área de terra com 4,2350 hectares, que será previamente avaliada, e que tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 04; deste, segue confrontando com a Lagoa de Tratamento de Esgoto-Prefeitura Municipal de Clementina – Matricula nº 60.679 com o seguinte azimute e distância: 300°13'54" e 288,65 m até o vértice 03; deste, segue confrontando com a área remanescente de Judith dos Santos Vieira - Fazenda Guarani – Matricula nº 60.680, com o seguinte azimute e distância: 23°40'33" e 10,11 m até o vértice 05; deste, segue confrontando com José Avelino Pereira-Matricula n:- 1.559, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°37'26" e 77,31 m até o vértice BK6-M-0005; 48°40'14" e 28,73 m até o vértice BK6-M-0006; deste, segue confrontando com Samuel de Anchieta - Matricula n:-235, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°18'51" e 63,36 m até o vértice BK6-M-0007; 28°18'51" e 3,00 m até o vértice BK6-V-0001; deste, segue confrontando com Córrego Sabá, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°22'09" e 26,28 m até o vértice BK6-P-0002; 93°57'03" e 305,94 m até o vértice BK6-P-0003; deste, segue confrontando com Estrada Municipal -CLM 367, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°40'53" e 162,47 m até o vértice BK6-P-0274; 227°57'50" e 110,43 m até o vértice 04, ponto inicial da descrição deste perímetro.
PARAGRAFO ÚNICO - A área de terra acima descrita será utilizada para plantações de árvores, com o objetivo de atender compromisso de reflorestamento, além de favorecer o enriquecimento da mata ciliar do Córrego Sabá, que receberá o fluxo de água da lagoa de tratamento de esgoto implantada próximo ao local, e será desmembrada de área maior que se encontra matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob nº 60.680, de propriedade de Judith dos Santos Vieira.
Art 2ºA área a ser adquirida atende às finalidades precípuas da administração, e sua localização condiciona a sua escolha, ficando dispensado o processo licitatório, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, o que será apurado mediante prévia avaliação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 24 de novembro de 2010.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal