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LEIS Nº 1909, 14 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Birigui, para abrigar crianças ou adolescentes na Casa Abrigo, e dá outras providências.



WAGNER LUIZ CORSO, Prefeito Municipal de Clementina-SP, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Município de Birigui ou com entidade privada que tenha celebrado convênio com o referido município para prestação do serviço, objetivando abrigar crianças ou adolescentes de nossa cidade, na Casa Abrigo de Birigui.

Art 2º As crianças ou adolescentes que poderão ser abrigadas são aquelas que se encontre em situação de risco, impossibilitadas, temporariamente ou definitivamente, de retornar à família natural ou de ser inserida em família substituta.
 
Parágrafo único - O município contribuirá com o valor mensal correspondente a 2 (dois) salários mínimos do piso nacional por criança ou adolescentes que residam em nossa cidade e que efetivamente estejam abrigada na Casa Abrigo.

Art 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias para execução do convênio, e as despesas correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          
Clementina-SP, 14 de outubro de 2010.
 
WAGNER LUIZ CORSO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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