Ementa
Dispõe sobre o Micro Empresário Individual – MEI de que trata a Lei Complementar Federal n° 128/2008, no âmbito do Município de Clementina-SP.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºConsidera-se MEI, o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que aufira renda bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional.
Art 2º Fica todo o MEI do Município, isento de taxas de expediente e taxa de fiscalização e funcionamento, no primeiro ano de formalização.
Art 3ºO recolhimento de ISSQN para o MEI será de R$5,00/mês no caso de prestação de serviço, revisto de acordo com as atualizações do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art 4º O município poderá conceder o Alvará de Funcionamento provisório para atividade de baixo risco, de acordo com o Decreto Paulista 54.498, de 30 de junho de 2009.
Art 5ºO Exercício das atividades do MEI deverá observar a legislação vigente, que trata da inscrição e funcionamento de empresas no município.
Parágrafo único – As atividades do MEI serão fiscalizadas pelo município, observada a legislação em vigor.
Art 6º As demais disposições referente ao MEI do Município de Clementina, deverão observar a Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008.
Art 7ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 28 de abril de 2010.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal