Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra que especifica e dá outras providências
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, autorizado a adquirir por permuta área de terra com 7.101,317 metros quadrados ou 0,7101 hectares que será previamente avaliada, e que tem a descrição constante do mapa e memorial anexos, e que integram esta lei.
Art 2ºO imóvel a ser adquirido pelo município tem a seguinte descrição:
- Partimos do marco (12B), cravado a margem da Rodovia SP-463, no Km 01 + 302,22m á 25 metros do eixo da mesma e divisa de terra com a área a desapropriar (ÁREA “G”); seguimos margeando da Rodovia SP-463, no rumo de 03º40’22” SE uma distancia de 44,86 metros até o marco (11), cravado na divisa de terra de Francisco Rodrigues Martinez, defletindo a direita seguimos margeando a divisa de terra de Francisco Rodrigues Martinez, no rumo de 66º44’27” NW uma distancia de 188,57 metros até o marco (12), cravado na divisa de terra da Prefeitura Municipal de Clementina; defletindo a direita seguimos divisando com a área da Prefeitura Municipal de Clementina, no rumo de 25º44’29”NE uma distancia de 40,04 metros até o marco (12A), cravado na divisa da área remanescente de Valnei Ander Vidoto e a área da Prefeitura Municipal de Clementina; defletindo a direita seguimos na divisa da área remanescente de Valnei Ander Vidoto, no rumo de 66º44’27” SE uma distancia de 166,50 metros até o marco (12B), marco que deu início a essa descrição. Com as medidas acima, perfaz-se uma área de 0,7101 hectares ou 7.101,317 metros quadrados.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel acima mencionado é de propriedade de Valnei Ander Vidoto, e será desmembrado de área maior, que se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob o nº 10.581.
Art 3º O imóvel que pertence ao município e que será alienado mediante permuta, tem a seguinte descrição:
- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7B; deste, segue confrontando com Francisco Rodrigues Martins, com o seguinte rumo e distância: 66°37'24" SE e 76,04 m até o vértice 07; deste, segue confrontando com Valnei Ander Vidoto, com o seguinte rumo e distância: 25°44'29" NE e 93,37 m até o vértice 08; 66°34'14" NW e 76,03 m até o vértice 7A; deste, segue confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Clementina (matricula n° 3.005), com o seguinte rumo e distância : 25°44’28" SW e 93,59 m até o vértice 7B, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com as medidas acima, perfaz-se uma área de 0,7101 hectares ou 7.101,317 metros quadrados.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel acima mencionado é de propriedade da Prefeitura Municipal de Clementina, e será desmembrado de área maior, que se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui sob o nº 3.005.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 24 de março de 2010.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal