Ementa
Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina-SP, para o ano de 2010 e dá outras providências
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºO subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Clementina-SP, para o ano de 2010 fica reajustado em 3,65 % (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2.009, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2009, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal n.° 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), continuando em parcela única como segue:
I – Os Vereadores receberão R$ 1.243,80 (um mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos);
II – O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara, receberá R$ 1.658,40 (um mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos).
Art 2º A cada falta injustificada do Vereador nas sessões, incluindo a ordinária e extraordinária, durante o mês, será descontado a importância de R$ 124,38 (cento e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) de seu subsídio mensal.
Art 3ºAs despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignadas no orçamento.
Art 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2010.
Clementina-SP, 24 de março de 2010.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal