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LEIS Nº 1850, 24 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Ementa Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Clementina-SP, e dá outras providências.



NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Poder Legislativo do Município de Clementina-SP, autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina-SP em 3,65 % (três inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – USP – São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2.009, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2009, (índice e data base de acordo com a Lei Municipal n.° 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real nos salários dos funcionários de 2,35% (dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), perfazendo um total de 6% (seis por cento) calculado sobre o salário de dezembro/2009. 
 
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento. 

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2010.

Clementina-SP, 24 de março de 2010.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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