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LEIS Nº 2097, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa Dispõe sobre criação de emprego e altera referência




CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o Emprego em caráter permanente, de provimento através de concurso público, abaixo relacionado, com as especificações a seguir discriminadas:

Emprego Analista Ambiental / N de vagas 01 / Referência 701 / Salário Mensal R$ 2.211,50 / Jornada Semanal 44hs/sem.


Art 2ºO emprego de Analista Ambiental é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e o preenchimento da vaga obedecerão aos preceitos da Lei Municipal nº 1.210, de 01 de novembro de 1.993, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município e artigo 37 da Constituição Federal.

PARÁGRAFO ÚNICO: Como atribuições o Analista Ambiental atuará nas áreas de preservação da qualidade ambiental, através de implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho, bem como executar outras atividades que por sua natureza estejam inseridas no âmbito de sua área de atuação e, se necessário poderão ainda ser tipificadas outras atribuições através de Decreto Municipal.
 
Art 3ºFica o Emprego em Comissão abaixo relacionado, reenquadrado conforme referência especificada, a seguir discriminada:

Emprego de Assessor do Abastecimento do Sistema de Água e esgoto / Referência anterior 204 / Salário Mensal anterior R$1.016,50 / Referência atual 306 / Salário Mensal Atual R$ 1.257,90.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Assessor do Abastecimento do Sistema de Água e Esgoto tem suas atribuições definidas no anexo I, da Lei Municipal nº 1.788, de 15 de junho de 2009, ficando ainda com responsabilidade de acompanhar e aplicar as normas técnicas relativas ao Controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.   
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clementina-SP, 09 de outubro de 2013.
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
       Prefeita Municipal


 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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