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LEIS Nº 1796, 28 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais (obrigações previdenciárias) para com a Receita Federal do Brasil e dá outras providências.



NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município e da Câmara Municipal de Clementina, firmar acordo de parcelamento com a Receita Federal do Brasil - RFB, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, com base na Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009.
Art 2ºO Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar quotas do FPM (Fundo de Participação do Município) durante todo o prazo de vigência do ajuste. 
Art 3ºO Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.  
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          
Clementina-SP, 28 de agosto de 2009.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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