Ementa
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1ºAltera a carga horária do emprego de Assessor de Apoio Psicológico Educacional e o salário do Assessor de Planejamento em Obras e Projetos de Engenharia, empregos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, criados e descritos no artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.788, de 15 de junho de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Clementina-SP, 20 de julho de 2009.
NELSON CASULA
Prefeito municipal