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LEIS Nº 1793, 20 DE JULHO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais



Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1ºAltera a carga horária do emprego de Assessor de Apoio Psicológico Educacional e o salário do Assessor de Planejamento em Obras e Projetos de Engenharia, empregos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, criados e descritos no artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.788, de 15 de junho de 2009, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009. 

Clementina-SP, 20 de julho de 2009.

 
NELSON CASULA
Prefeito municipal
   
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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