Ir para o conteúdo


Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Clementina
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1775, 22 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal Receber em Doação, Área de Terra, para abertura de ruas nesta cidade.



NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, 

Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1ºFica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação de VALNEI ANDER VIDOTO, duas (02) áreas de terras localizadas nesta cidade e que terão a finalidade específica de aberturas e prolongamentos de ruas.
Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada lei e, as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de registro de Imóveis ficarão a cargo do Município.
Art 2ºAs áreas recebidas em doação, serão desmembradas de área maior que se encontra matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, sob nº 10.581, e tem medidas e as seguintes confrontações:

      Descrição da Área 01:- 
      Partimos do marco (A), cravado pelo meio da propriedade, distante 25,00 metros do marco (02); Daí seguimos margeando a Rua Rui Barbosa, no rumo de 66º52’26”SE uma distancia de 12,00 metros até o marco (B), cravado a margem da Rua Rui Barbosa e pelo meio da propriedade, Defletindo a direita seguimos divisando pelo meio da propriedade, no rumo de 23º26’43”SW uma distancia de 90,39 metros até o marco (C), cravado no meio da propriedade e divisa com Área da Prefeitura Municipal de Clementina (mat. nº 3.005); Defletindo a direita seguimos divisando com Área da Prefeitura Municipal de Clementina (mat. nº 3.005), no rumo de 66º34’14”NW uma distancia de 12,00 metros até o marco (D), cravado na divisa de terra da Área da Prefeitura Municipal de Clementina (mat. nº 3.005), e no meio da propriedade; Defletindo a direita seguimos divisando pelo meio da propriedade, no rumo de 23º26’43”NE uma distancia de 90,33 metros até o marco (A), marco que deu início a essa descrição. Com essas medidas, a área atinge o montante de 1.084,31 m².
 
      Descrição da Área 02:-
      Partimos do marco (03), cravado a margem da Rua Rui Barbosa e a margem da Rodovia SP-463, Daí seguimos margeando a Rodovia SP-463, no rumo de 03º40’22”SE uma distancia de 207,54 metros até o marco (04), cravado a margem da Rodovia SP-463 e divisa de terra de Daltro Vasques Mello (mat. nº 11.359); Defletindo a direita seguimos divisando com terra de Daltro Vasques Mello (mat. nº 11.359), no rumo de 66º44’27”NW uma distancia de 16,82 metros até o marco (E), cravado na divisa de terra de Daltro Vasques Mello (mat. nº 11.359) e no meio da propriedade; Defletindo a direita seguimos divisando pelo meio da propriedade, no rumo de 03º40’22”NW uma distancia de 207,50 metros até o marco (F), cravado no meio da propriedade e a margem da Rua Rui Barbosa; Defletindo a direita seguimos margeando a Rua Rui Barbosa, no rumo de 66º52’26”SE uma distancia de 16,80 metros até o marco (03), marco que deu início a essa descrição. Com essas medidas, a área atinge o montante 3.112,79 m².
     
Art 3ºO doador se obrigará na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, se a qualquer título for reivindicado por terceiros ou anulada a doação, tudo sem ônus para o Município.
Art 4ºO doador fornecerá ao Município, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de Doação, para efeito do respectivo registro.
Art 5º Da escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art 6ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria.
Art 7ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
 
Clementina-SP, 22 de abril de 2009.
 
NELSON CASULA
  Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2453, 02 DE ABRIL DE 2024 REVISA E CORRIGE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. 02/04/2024
LEIS Nº 2455, 27 DE MARÇO DE 2024 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DER$ 130.000,00 27/03/2024
LEIS Nº 2454, 27 DE MARÇO DE 2024 Altera jornada de trabalho para os empregos de engenheiro agrônomo, médico veterinário e engenheiro civil 27/03/2024
LEIS Nº 2452, 27 DE MARÇO DE 2024 DEFINE O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/03/2024
LEIS Nº 2451, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina - SP 27/03/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1775, 22 DE ABRIL DE 2009
Código QR
LEIS Nº 1775, 22 DE ABRIL DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia