Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar Reflorestamento.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder plantações de árvores para fins de reflorestamento, decorrentes de aberturas e adequações de estradas municipais ou projetos ambientais, podendo para tanto, utilizar áreas públicas do município ou em sua falta áreas cedidas por particulares, desde que aptas para receberem as árvores.
Art 2º O Município, através do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, ficará responsável pela escolha dos locais adequados, plantio, manejo e conservação das árvores, bem como, arcará com todas as despesas decorrentes e necessárias, até que atinjam tamanho adulto ou três (03) anos de cultivo.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria.
Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 26 de fevereiro de 2009.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal