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LEIS Nº 1762, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.707, de 17 de março de 2008, que Institui e Disciplina a Proibição do Nepotismo no Município de Clementina e dá outras providências.


Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica alterado e acrescentado parágrafo único ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.707, de 17 de março de 2008, que institui e disciplina a proibição do nepotismo no município de Clementina, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - A Administração Pública Municipal, direta e indireta, não poderá contratar ou nomear pessoas para cargo em comissão ou de confiança, que mantenha parentesco em linha reta ou colateral até o terceiro grau ou relação conjugal com o Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores.
Parágrafo único – A proibição do “caput” deste artigo, aplica-se ao parentesco por afinidade, limitando-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
 
Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clementina-SP, 26 de fevereiro de 2009.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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