Ir para o conteúdo

Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 14/09/2021 às 14h56
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1762, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.707, de 17 de março de 2008, que Institui e Disciplina a Proibição do Nepotismo no Município de Clementina e dá outras providências.


Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica alterado e acrescentado parágrafo único ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.707, de 17 de março de 2008, que institui e disciplina a proibição do nepotismo no município de Clementina, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - A Administração Pública Municipal, direta e indireta, não poderá contratar ou nomear pessoas para cargo em comissão ou de confiança, que mantenha parentesco em linha reta ou colateral até o terceiro grau ou relação conjugal com o Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores.
Parágrafo único – A proibição do “caput” deste artigo, aplica-se ao parentesco por afinidade, limitando-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
 
Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clementina-SP, 26 de fevereiro de 2009.
 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 35, 05 DE MAIO DE 2025 Aplica e regulamenta a Lei Municipal n° 2.520, de 23 de abril de 2025, que Institui o Programa de Demissão Voluntária - PDV de Servidores Públicos Municipais 05/05/2025
LEIS Nº 2499, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIZA A CELERRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COMENTIDADES DO TERCEIRO SETOR EDA OUTRAS PROVIDENCIAS” 12/12/2024
LEIS Nº 2498, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Concede Abono no Vale Alimentação 12/12/2024
DECRETOS Nº 66, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o índice de atualiza aos dos tributos e forma de pagamento do IPTU e Taxa de Limpeza Publica para o exercicio de 2025 e das outras providencias 10/12/2024
DECRETOS Nº 65, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 INDICE PARA CORRIGIR OS TR1BUTOS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CIP E A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICÍO DE 2025 10/12/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1762, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Código QR
LEIS Nº 1762, 26 DE FEVEREIRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.