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LEIS Nº 1808, 23 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais.


Nelson Casula, Prefeito Municipal de Clementina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação nos termos do Decreto nº 54.553, de 17 de julho de 2009, objetivando o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais.
Art 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Clementina-SP, 23 de setembro de 2009.

 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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