Considerando que através do Decreto nº 77/2021 o Munícipio de Clementina promoveu a rescisão unilateral do Contrato nº 85/2017 firmado com a empresa VS Card Administradora de Cartões Ltda. – EPP;
Considerando que referido Decreto em seu art. 2º autorizou extraordinariamente o pagamento em pecúnia do vale-alimentação referente a competência de julho/2021;
Considerando que o procedimento licitatório nº 75/2021, aberto para contratação de nova empresa para fornecimento e manutenção dos cartões alimentação ainda encontra-se com prazo para recurso em aberto;
D E C R E T A :Art 1º O artigo 2º do Decreto nº 77/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Nos termos do art. 6º da Lei nº 1.766/2009 fica autorizado o pagamento em pecúnia do vale alimentação referente às competências de julho e agosto de 2021.”
Art 2ºPermanecem em vigor as demais disposições do Decreto nº 77/2021.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Clementina, 27 de agosto de 2021.
Ato | Ementa | Data |
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