Ementa
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI N° 2.285, DE 03 DE JANEIRO DE 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogado o artigo 15 da Lei nº 2.285, de 03 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Clementina.
“Art. 15. Os ocupantes dos empregos em comissão, função de confiança ou gratificada terão direito ao adicional por tempo de serviço, percebidos sobre sua remuneração, nos termos definidos nos artigos 23, 24, 27, 28 e 29 da Lei Municipal nº 1.210 de 01 de novembro de 1993, sem prejuízos aos direitos já adquiridos.”
Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 04 de outubro de 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
PREFEITA MUNICIPAL