Ementa
ALTERA O INSTRUMENTO TÉCNICO, INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N° 2.152, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
JOSE ALFREDO LIMA, Prefeito Municipal de Clementina-SP, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município de Clementina, de que trata a Lei Municipal nº 2.152, de 13 de agosto de 2014, será executado de acordo com o instrumento técnico anexo a presente Lei, respeitada a legislação federal e estadual em vigor.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 25 de setembro de 2019.
JOSE ALFREDO LIMA
Prefeito Municipal