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LEIS Nº 2292, 01 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal Receber Área de Terra, através de Escritura Pública de Doação.



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, 

Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação de ANGELINO CASULA e sua esposa LEONIDIA MINHOTO CASULA, uma (01) área de terra, localizada nesta cidade de Clementina-SP, e constante da matriculada nº 74.930, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, com a seguinte descrição:
 
Uma área de 0,1476 hectares de terras, Iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice 12, deste, segue confrontando com propriedade do Município de Clementina (Avenida Youssef Ismail Mansour), com o seguinte rumo e distância: 23°10’01” SW e 10,71 metros até o vértice 13; deste, segue confrontando com propriedade do Município de Clementina (Avenida Youssef Ismail Mansour), com o seguinte rumo e distância: 66°21’56” NW e 137,86 metros até o vértice 14, deste segue confrontando com propriedade do Município de Clementina (Matricula n° 5.197), com o seguinte rumo e distância: 23°11’30” NE e 10,71 metros até o vértice 15; deste, segue confrontando com propriedade de Angelino Casula – Sítio São José (Matricula n° 320), com o seguinte rumo e distância: 66°21’56” SE e 137,86 metros até o vértice 12, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art 2º A área, ora doada, tem destinação específica, já que se encontra na posse do município há muitos anos, e foi utilizada para o alargamento da Avenida Youssef Ismail Mansour, nesta cidade de Clementina, em que o Poder Público realizou e executou as benfeitorias lá existentes.  
Art 3º O doador fornecerá ao Município toda a documentação que se fizer necessário para a lavratura da Escritura Pública de Doação.
Parágrafo Único - As despesas com a lavratura da Escritura Pública e seu registro junto ao Cartório de registro de Imóveis, serão de responsabilidade do Município.
Art 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria.
Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
 
Clementina-SP, 01 de março de 2019.
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
  Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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