Ementa
Dá denominação oficial ao Loteamento Clementina “E” e suas Ruas 01, 02, 03, 04 e 05, no Município de Clementina/SP, e dá outras providências.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica oficialmente denominado “RESIDENCIAL JOÃO RODRIGUES MARTINEZ” o LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Art 2ºFica oficialmente denominada “CRIDIO PARDINI” a Rua 01 DO LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Art 3º Fica oficialmente denominada “JOAQUIM CARRETO” a Rua 02 DO LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Art 4º Fica oficialmente denominada “CLEMENTINA AREAS MARTINS” a Rua 03 DO LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Art 5ºFica oficialmente denominada “ADELINO JOAQUIM DE SOUZA” a Rua 04 DO LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Art 6ºFica oficialmente denominada “ANTONIO CAROBELI” a Rua 05 DO LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Art 7ºA Secretaria da Prefeitura Municipal deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar a todos os órgãos e repartições públicas municipais, estaduais e federais, a denominação do mencionado loteamento e ruas.
Art 8ºO setor de tributação e cadastro imobiliário municipal providenciará no prazo de 60 (sessenta) dias as placas de denominação do loteamento e ruas objetos desta lei.
Art 9º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art 10Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina/SP, 01 de março de 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal