Ementa
CONCEDE REAJUSTE E AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E REAJUSTE NO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Clementina de 2,99 % (dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2018, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2018 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real de 1,01 % (um inteiro e um centésimo por cento), perfazendo um total de 4% (quatro) calculados sobre o salário de dezembro/2018.
Art 2ºFica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o valor do vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Clementina em 2,99% (dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2018, que deverão ser calculados sobre o valor do vale-alimentação pago no mês de dezembro de 2018 (índice e data base de acordo com a Resolução nº 19, de 15 de fevereiro de 2012).
Art 3ºAs despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Clementina, 28 de fevereiro de 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal