Ementa
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos, inclusive aos integrantes do quadro do magistério, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), calculado sobre o salário de dezembro/2019.
PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste definido no “caput”, deste artigo, atende aos preceitos da Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003, ao aplicar a reposição da inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor, apurada no exercício de 2019 que atingiu o montante de 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento) e concede um aumento real nos salários dos servidores de 0,1% (zero virgula um décimo por cento), perfazendo o total de 4,5% (quatro virgula cinco por cento).
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, data base para revisão e reajuste de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Clementina, 14 de fevereiro de 2020.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal