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LEIS Nº 2330, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CUTIANO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL DO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIOS


Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Esta Lei eleva como patrimônio histórico cultural do Município de Clementina o rodeio em cavalos da modalidade Cutiano.
Art 2º As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem rodeio de animais no âmbito do Município de Clementina deverão incluir no evento a modalidade Cutiano.
Art 3ºPara fins de aplicação desta lei, considera-se Rodeio Cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos e deixar a outras livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos.
Art 4º Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das leis estaduais e federal.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Clementina/SP, 29 de outubro de 2020.

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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