Ementa
Concede Abono no Vale Alimentação
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono no vale alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago uma única vez no mês de dezembro de 2020, até o dia 24 do referido mês, aos servidores municipais ativos e inativos, inclusive aos integrantes do quadro do magistério.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para usufruir do benefício definido no “caput” deste artigo, deverão ser obedecidos os requisitos das Leis Municipais nºs 1.766, de 26 de fevereiro de 2009 e 2012, de 04 de abril de 2012, que disciplinam o vale alimentação.
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina, 9 de dezembro de 2020.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal