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LEIS Nº 2341, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Ementa Dá nova redação ao artigo 26 da Lei Municipal 1.372, de 05 de junho de 1998, que institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal e dá outras providências.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O art. 26 da Lei Municipal 1.372, de 05 de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Fica vedada a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito desta Municipalidade, exceto nas hipóteses contempladas pelo art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.”

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Clementina, 24 de fevereiro de 2021.


 
NELSON CASULA
Prefeito Municipal


Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves.
Chefe de Gabinete.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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